De acordo com Correia (1998: 26-27), a expansão do caminho de ferro em Angola teve como consequência o aparecimento de inúmeros núcleos populacionais ao longo dos eixos ferroviários. Como muitas dessas localidades não possuíam estações postais, as populações começaram a recorrer aos condutores de comboio para que transportassem a carta até à estação requerida.
Uma vez que esta prática se tornou recorrente, as autoridades postais não a podiam ignorar. Tendo chegado ao conhecimento do Governador de Angola, Norton de Matos, este determinou que se tomasse medidas para resolver o problema.
Sintetizando, o regulamento aprovado para o efeito determinava o seguinte (cf. Correia: 28):
"2 - As cartas deveriam ser entregues nas estações ferroviárias, não sendo permitida a sua aceitação no correio, nem por empregados postais.
3 - Os chefes de estação ou outros funcionários encarregues do serviço deveriam obliterar as cartas com a marca do dia, e caso não haja, carimbo especial a isso destinado. Como não são conhecidas marcas de dia nas estações ter-se-á utilizado as marcas das estações ferroviárias na obliteração da correspondência.
4 - Ponto importante da regulamentação é o parágrafo 2º do Artº 8º, que limita a utilização do sistema à correspondência interna."
Uma vez que esta prática se tornou recorrente, as autoridades postais não a podiam ignorar. Tendo chegado ao conhecimento do Governador de Angola, Norton de Matos, este determinou que se tomasse medidas para resolver o problema.
Sintetizando, o regulamento aprovado para o efeito determinava o seguinte (cf. Correia: 28):
"2 - As cartas deveriam ser entregues nas estações ferroviárias, não sendo permitida a sua aceitação no correio, nem por empregados postais.
3 - Os chefes de estação ou outros funcionários encarregues do serviço deveriam obliterar as cartas com a marca do dia, e caso não haja, carimbo especial a isso destinado. Como não são conhecidas marcas de dia nas estações ter-se-á utilizado as marcas das estações ferroviárias na obliteração da correspondência.
4 - Ponto importante da regulamentação é o parágrafo 2º do Artº 8º, que limita a utilização do sistema à correspondência interna."
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Quadro-síntese:
Internet
Referências bibliográficas
Anuário Comercial de Angola Ano de 1937 (1938). Luanda: Imprensa Nacional.
CASTRO, E. (1966) Angola. Portos e Transportes. Obra política-económica de consulta e divulgação. Luanda.
CORREIA, E. (1998: 26-32) História Postal de Angola (3) Condução de cartas de estação pelos condutores dos comboios, Boletim do CFP nº 382, Lisboa.
GRANADO, A. (1948) Dicionário Corográfico-Comercial de Angola Antonito, 2ª Edição, Luanda: Edições Antonito.
CASTRO, E. (1966) Angola. Portos e Transportes. Obra política-económica de consulta e divulgação. Luanda.
CORREIA, E. (1998: 26-32) História Postal de Angola (3) Condução de cartas de estação pelos condutores dos comboios, Boletim do CFP nº 382, Lisboa.
GRANADO, A. (1948) Dicionário Corográfico-Comercial de Angola Antonito, 2ª Edição, Luanda: Edições Antonito.
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